São Paulo, quarta-feira, 13 de novembro de 1996 |
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Saiba como funcionará o PDV - As condições . Podem aderir os servidores da administração direta, de autarquias e fundações. O pedido de demissão pode ser negado se a saída "afetar o interesse do serviço público" - As exceções . Não podem aderir os servidores que exercem cargos considerados essenciais, como procuradores, advogados da União, analistas de orçamento e controladores de tráfego aéreo . Também serão excluídos os servidores em estágio probatório, os aposentados ou com aposentadoria requerida e os afastados para tratamento de doenças contagiosas ou incuráveis - Os prazos . Os candidatos poderão aderir ao PDV do dia 21 de novembro até o dia 18 de dezembro - Os incentivos Até 14 anos de serviço: indenização de uma remuneração (vencimento básico mais vantagens individuais) para cada ano trabalhado De 15 a 24 anos de serviço: indenização de 14 remunerações mais 1,5 remuneração por ano adicional aos primeiros 14 anos Mais de 24 anos de serviço: indenização de 29 remunerações mais 1,8 remuneração por ano adicional aos primeiros 24 anos . Os servidores ganharão um adicional de 25% sobre o total da indenização se aderirem ao programa até o dia 5 de dezembro e de 5% se o fizerem entre os dias 6 e 10 de dezembro Fonte: Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado Texto Anterior: PDV trará ganho de R$ 40 mi, diz Bresser Próximo Texto: Maciel recebe homenagem em S. Paulo Índice |
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