São Paulo, quarta-feira, 13 de novembro de 1996
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Lista de bens de malufista sai atrasada

LUIS HENRIQUE AMARAL
DA REPORTAGEM LOCAL

A Prefeitura de São Paulo publicou ontem, na primeira página do "Diário Oficial do Município", a declaração de bens do candidato Celso Pitta (PPB). Segundo a legislação federal e a municipal, a publicação deveria ter ocorrido há quase seis meses.
A publicação é uma exigência da Lei Orgânica do Município e da chamada "Lei do Colarinho Branco", federal. Ambas determinam que ela deve ser feita no dia em que o funcionário deixa o cargo.
Pitta exonerou-se da Secretaria Municipal das Finanças em maio.
O princípio das duas leis é o da manutenção da moralidade pública. O objetivo é averiguar se o ocupante de um cargo não enriqueceu ilicitamente. Segundo a assessoria da prefeitura, a não-publicação em maio, revelada pela Folha, ocorreu porque houve "um erro".
Os responsáveis pela não publicação podem ter cometido crime de improbidade administrativa, cuja pena é de multa e perda de direitos políticos por até cinco anos.

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