São Paulo, quinta-feira, 14 de novembro de 1996
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Multa por demissão pode ser menor

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Antônio Augusto Anastasia, disse ontem que as demissões coletivas por motivos econômicos podem ter uma multa inferior à atual, que é de 40%.
"A tendência é que as demissões coletivas por motivo econômico tenham um percentual menor."
Isso poderá ocorrer porque o governo, na proposta levada ontem a representantes de trabalhadores e empresários, definiu que demissão assim não é arbitrária.
Segundo Anastasia, "entre uma demissão que tem motivo e outra que não tem motivo, será menor aquela que for justificada".
Mesmo assim, no anteprojeto divulgado ontem, o governo não quis fixar os percentuais das multas. Eles serão definidos em conjunto com trabalhadores, empresários e parlamentares.
Protestos
"Se não é arbitrária, a indenização não será punitiva. Isso abre uma brecha para as empresas", disse o presidente da Força Sindical, Luiz Antônio de Medeiros.
Vicente Paulo da Silva, o Vicentinho, presidente da CUT, iniciou greve de fome contra a decisão do governo de romper a adesão do Brasil à Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que protege trabalhadores das demissões imotivadas.
Na discussão inicial, o governo tinha decidido apresentar sugestões de índices da nova multa. Anteontem, no final do dia, o secretário-executivo anunciou que não estipularia percentuais.
"Nós achamos que eles devem ser negociados com a sociedade. Se não chegarmos a um acordo, o governo vai analisar outras formas ou outro projeto", disse Anastasia.
Demissão motivada
A atual legislação trabalhista só prevê a demissão com ou sem justa causa. Agora, o governo criou a demissão motivada por razões econômicas e tecnológicas e também a despedida coletiva.
A grande alteração proposta é a mudança no cálculo da indenização. A idéia é calcular a multa sobre o tempo de trabalho.
Sobre o salário multiplicado pelos anos de serviço seria aplicado um índice, ainda indefinido.
A intenção original do governo era manter o percentual de 40% para os casos de demissão sem justa causa e fazer uma gradação para as demissões motivadas.
No entanto, com a criação da demissão motivada, a empresa poderá ter uma redução de custos, caso os índices fiquem abaixo de 40%.
Isso porque a atual legislação trata essas demissões com o mesmo critério das demissões sem justa causa, ou seja, pagamento de multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Os sindicalistas temem que as empresas usem essa justificativa para baratear as demissões.
Anastasia disse que as demissões coletivas terão um procedimento próprio, com registro nas Delegacias Regionais do Trabalho e sindicatos da categoria.
Se não houver consenso sobre os percentuais, o projeto será cancelado. "Ele não prosperará e vamos tentar outras propostas", disse o secretário-executivo.

LEIA MAIS sobre indenização trabalhista na pág. 2-4

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