São Paulo, domingo, 17 de novembro de 1996
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Dezembro será melhor mês da poupança

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

A expectativa dos bancos é de forte crescimento dos depósitos nas cadernetas de poupança em dezembro porque o redutor da TR será de apenas 0,85%.
Com isso, há possibilidade de a caderneta superar a rentabilidade até mesmo de fundos de 60 dias -os mais rentáveis porque não têm compulsório- com taxa de administração relativamente alta (acima de 2% ao ano).
Além da taxa de administração, os fundos pagam 15% de imposto no resgate, e a poupança é isenta.
Uma migração mais forte para a poupança chega a preocupar algumas instituições porque o dinheiro poderia permanecer aplicado por apenas um mês.
Se o banco está superaplicado em financiamento habitacional, esse dinheiro esperto seria até bem-vindo, pois iria para o caixa livre da instituição, com bom retorno no mercado interbancário.
Mas, se o banco precisa cumprir as exigibilidades do Banco Central para financiamentos imobiliários, com prazos longos para o Brasil, de oito anos ou mais, depósitos especulativos são indesejados porque acabam elevando as médias que definem quanto deve ser destinado a empréstimos.
CPMF
O maior volume de dinheiro esperto que poderá entrar na caderneta de poupança em dezembro, para ganhar com a boa rentabilidade prevista para essa aplicação, é esperado pelos bancos para o período entre os dias 2 e 22.
Dia 1º de dezembro é domingo e no dia 23 de janeiro entra em vigor a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), cujo desconto, de 0,20% nas transferências, poderá anular o diferencial de rentabilidade eventualmente obtido em um mês.
A transferência de dinheiro de outras aplicações para a poupança em dezembro precisará ser bem avaliada porque qualquer resgate em fundos, por exemplo, é tributado em 15% sobre o rendimento.
Com a entrada em vigor da CPMF, a previsão é de que diminuirão as transferências de dinheiro porque o 0,20% recairá sobre todo o valor sacado, e não apenas sobre o rendimento.
Os CDBs (Certificados de Depósito Bancário) prefixados de no mínimo 30 dias tenderão a se tornar menos atraentes porque a renovação mensal levará o investidor a pagar 0,20% todo mês.
Nos fundos e na poupança, incidirá a CPMF apenas se houver saque. E, na caderneta, haverá compensação se aplicar por três meses.
É bom lembrar que o "pedágio" da CPMF será a conta corrente. Ao dar baixa num fundo, o investidor não será taxado. Mas, no momento seguinte, ao transferir o dinheiro para outra aplicação ou sacá-lo por cheque ou em dinheiro, pagará a contribuição.
(GJC)

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