São Paulo, domingo, 17 de novembro de 1996 |
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Prestação da classe média terá recálculo anual na CEF
GABRIEL J. DE CARVALHO
Esse esclarecimento foi feito pela área técnica da CEF, na última quinta-feira, em São Paulo, durante entrevista com o presidente da instituição, Sérgio Cutolo. Segundo Cutolo, 113,8 mil pessoas se inscreveram em todo o país. Elas começarão a ser convocadas por carta a partir de amanhã. Nem todos receberão a carta de crédito porque a demanda chegou a R$ 3,5 bilhões e os recursos são de R$ 800 milhões. Como o saldo devedor dos contratos terá reajuste mensal pela TR, a prestação recalculada anualmente tenderá a ser maior do que a resultante do simples reajuste pela Taxa Referencial. Simulações matemáticas prevendo TR de 1% ao mês, a juros de 12% ao ano, como serão os da CEF, indicam que após 12 meses uma prestação subiria 5,3% a mais que a variação da taxa no período. Quanto menor a variação da TR, menor a diferença entre as duas formas de reajuste da prestação. E vice-versa. Para não surgirem diferença e resíduo, a prestação precisaria subir mês a mês pela TR. A prestação recalculada anualmente tende a pressionar mais o bolso do mutuário, mas tem a vantagem de neutralizar a formação de resíduos de saldo devedor. Ou seja, o mutuário, dessa forma, terá mais chances de liquidar sua dívida dentro ou perto do prazo contratual (10, 12 ou 15 anos, conforme o valor do empréstimo). Se a prestação atingir 40% da renda do mutuário, informa a CEF, poderá ser revista, ampliando-se o prazo do contrato. No início, a prestação não poderá comprometer mais que 20% da renda. Outra inovação é o seguro habitacional (de vida e contra danos físicos ao imóvel). A parcela do seguro será paga mês a mês junto com a prestação, mas a apólice, a ser contratada com a Sasse, terá renovação anual. Os coeficientes serão menores que os tabelados do SFH. Texto Anterior: Atraso cambial Próximo Texto: Mais um erro da imprensa Índice |
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