São Paulo, domingo, 17 de novembro de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Prestação da classe média terá recálculo anual na CEF

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

As prestações dos futuros mutuários da Caixa Econômica Federal (CEF) pela linha de financiamento habitacional para a classe média terão reajustes anuais, mas os índices não serão baseados na variação da TR em 12 meses. Haverá, a cada ano, um recálculo da prestação pela Tabela Price, em cima do saldo devedor.
Esse esclarecimento foi feito pela área técnica da CEF, na última quinta-feira, em São Paulo, durante entrevista com o presidente da instituição, Sérgio Cutolo.
Segundo Cutolo, 113,8 mil pessoas se inscreveram em todo o país. Elas começarão a ser convocadas por carta a partir de amanhã.
Nem todos receberão a carta de crédito porque a demanda chegou a R$ 3,5 bilhões e os recursos são de R$ 800 milhões.
Como o saldo devedor dos contratos terá reajuste mensal pela TR, a prestação recalculada anualmente tenderá a ser maior do que a resultante do simples reajuste pela Taxa Referencial.
Simulações matemáticas prevendo TR de 1% ao mês, a juros de 12% ao ano, como serão os da CEF, indicam que após 12 meses uma prestação subiria 5,3% a mais que a variação da taxa no período.
Quanto menor a variação da TR, menor a diferença entre as duas formas de reajuste da prestação. E vice-versa. Para não surgirem diferença e resíduo, a prestação precisaria subir mês a mês pela TR.
A prestação recalculada anualmente tende a pressionar mais o bolso do mutuário, mas tem a vantagem de neutralizar a formação de resíduos de saldo devedor.
Ou seja, o mutuário, dessa forma, terá mais chances de liquidar sua dívida dentro ou perto do prazo contratual (10, 12 ou 15 anos, conforme o valor do empréstimo).
Se a prestação atingir 40% da renda do mutuário, informa a CEF, poderá ser revista, ampliando-se o prazo do contrato. No início, a prestação não poderá comprometer mais que 20% da renda.
Outra inovação é o seguro habitacional (de vida e contra danos físicos ao imóvel). A parcela do seguro será paga mês a mês junto com a prestação, mas a apólice, a ser contratada com a Sasse, terá renovação anual. Os coeficientes serão menores que os tabelados do SFH.

Texto Anterior: Atraso cambial
Próximo Texto: Mais um erro da imprensa
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.