São Paulo, domingo, 17 de novembro de 1996
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Dia 30 há a 1ª parcela do 13º

DA REPORTAGEM LOCAL

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro, exceto aos empregados que já a receberam durante o ano.
O empregado que pretende receber essa parcela nas férias deve solicitá-la até 31 de janeiro do ano correspondente. Nesse caso, a empresa é obrigada a pagar. Se ele não solicitar, fica a critério da empresa pagar ou não.
O valor da primeira parcela corresponde à metade do salário contratual vigente no mês anterior, caso dos mensalistas, diaristas e horistas, por exemplo.
Para quem recebe salário variável, a primeira parcela corresponde à metade da média mensal recebida até o mês de outubro.

Consultoria: Silvio Helder Lencioni Senne, advogado e supervisor da área trabalhista do Grupo IOB (Informações Objetivas).

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