São Paulo, domingo, 17 de novembro de 1996
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19 anos de divórcio

MARIANE COMPARATO; ALESSANDRA BLANCO

A lei n.o 6.515, que regulamenta o divórcio no Brasil, mudou bastante desde que foi aprovada, em dezembro de 77.
A principal mudança é que os casais não precisam mais esperar cinco anos para se divorciar, e sim dois, no caso das separações de fato, ou um, no caso das separações judiciais.
"Antes era a lei mais tímida do mundo, hoje é a mais avançada. Para se separar, basta ficar longe de casa dois anos, não precisa dizer quem é culpado; é só requerer", diz o advogado Sílvio Rodrigues.
Ainda assim, a maioria dos advogados acha que o prazo para o divórcio hoje em dia é grande: Dina Cardoso, na área de direito de família há 20 anos, não vê mais sentido na obrigatoriedade da separação prévia. "Mesmo que haja consenso entre as duas partes, têm de ir a juízo duas vezes (na separação judicial e no divórcio), há novos gastos e mais trabalho", diz.
De fato, durante o período de separação, as partes ficam com situação patrimonial travada, a guarda de filhos e pensão podem ficar pendentes. "Muitas vezes as pessoas já estão com outros parceiros e não podem regularizar sua situação com eles", completa Dina.
Novas regras
Na revisão constitucional de 88, os direitos e obrigações da mulher em relação à família foram ampliados, quase se igualando aos direitos do homem.
Porém, o advogado Álvaro Villaça Azevedo adverte: "A mulher tem duas empresas -a doméstica e a do trabalho. Portanto, as leis não devem pensar a mulher como sendo igual ao homem, porque ela sai em desvantagem".
"A mulher fez uma grande besteira de ter reclamado tantos direitos porque acabou ficando sobrecarregada", diz Priscila Corrêa da Fonseca.
"A lei dá as linhas gerais, o juiz deve decidir como aplicá-la. Não se pode deixar de dar pensão a uma mulher de 40 anos porque nessa idade a mulher já não tem mais lugar no mercado de trabalho", completa.
No divórcio, a mulher tem direito à pensão desde que não tenha uma renda econômica e que não venha a coabitar com um outro homem. Os filhos têm direito à pensão até se formar ou até os 21 anos.
A mulher pode até recusar sua pensão, mas a Justiça não permite que o pai não provenha o sustento dos filhos.
"Nunca vi uma feminista que recusasse uma boa pensão. Ainda hoje, lamento dizer que há muita mulher que quer transformar a sua condição de desquitada no melhor dos empregos. Não faz nada e ganha, o que é uma vergonha para as mulheres", afirma o advogado Walter Ceneviva.
O homem pode receber pensão da mulher quando não tem condições para trabalhar (devido a alguma doença) ou quando está desempregado.
Segundo Priscila, ao contrário do que se pensa, é muito difícil conseguir prender uma pessoa porque não pagou a pensão. "Se o marido não tem o salário descontado em folha é difícil provar que ele tem dinheiro para dar a pensão. Além disso, a pessoa sempre pode justificar por que não pagou", diz.
A guarda dos filhos é, na maioria dos casos, da mulher. "Ela só perde a guarda em caso de envolvimento com drogas, alcoolismo ou maus-tratos às crianças", diz Priscila.
(Mariane Comparato e Alessandra Blanco)

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