São Paulo, quinta-feira, 21 de novembro de 1996
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TSE revalida eleição anulada em 1994

Pleito foi anulado por suspeita de fraude

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) restabeleceu o resultado das eleições proporcionais de 3 de outubro de 94 no Rio de Janeiro, que haviam sido anuladas, na época, por suspeita de fraude.
A decisão, tomada anteontem à noite após quatro horas de discussão, implicará a troca de mandatos de parlamentares diplomados com base na votação de 15 de novembro por eleitos no primeiro pleito.
A anulação do resultado da votação de novembro só valerá após a publicação do acórdão (decisão) no "Diário da Justiça", para evitar a dissolução temporária da Assembléia Legislativa e da bancada na Câmara dos Deputados.
Normalmente, a aplicação é imediata. Nesse caso, o plenário do TSE preferiu dar prazo até a publicação do acórdão, o que demora no mínimo uma semana, para que o TRE prepare a diplomação dos eleitos em 3 de outubro.
Caberá ao tribunal regional do Rio decidir também sobre a eventual recontagem dos votos.
O TSE tomou essa decisão ao conceder mandado de segurança impetrado por seis candidatos eleitos em outubro e não na votação seguinte. Outros candidatos que estão nessa condição e que não subscrevem o mandado também serão beneficiados, porque passará a valer o pleito de 3 de outubro.
O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio de Mello, foi o único contrário a restringir a possibilidade de obtenção do mandato aos impetrantes da ação.
O plenário do TSE entendeu que não teria ficado comprovada a fraude. O relator da ação, ministro Nilson Naves, foi voto vencido.
O mandado de segurança foi ajuizado pelos deputados federais eleitos Carlos Alberto Campista e Ronaldo Santos e deputado estadual eleito Bernard Rajzman, ex-jogador de vôlei, entre outros.
Um dos que perdem o mandato na Câmara é Agnaldo Timóteo (PPB), eleito vereador. "Em 94, fui para a rua, disputei e ganhei. Agora, já estou garantido: tenho emprego por mais quatro anos", disse.

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