São Paulo, quinta-feira, 21 de novembro de 1996
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STF proíbe compra feita no exterior

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou ontem constitucional portaria do Ministério da Fazenda que proíbe a importação de carros usados, entre outros bens de consumo. A decisão foi tomada em julgamento de dois recursos da União contra acórdãos do TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª Região, em Recife, que autorizava a importação.
Segundo o relator de um dos recursos no STF, ministro Carlos Velloso, a Constituição (artigo 237) estabelece competência ao Ministério da Fazenda para controlar e fiscalizar o comércio exterior. Atualmente, mais de cem recursos de pessoas interessadas na importação de carros usados estão tramitando no STF.
Em setembro, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tomou decisão semelhante à do STF ao negar mandado de segurança impetrado por uma firma do Paraná que vende veículos e peças.

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