São Paulo, segunda-feira, 2 de dezembro de 1996 |
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Mutuário da CEF quer desconto em dívida
BIANCA RIBEIRO
Segundo a Medida Provisória 1.520, de 24/9/96, alguns mutuários poderão pagar resíduos e saldo devedor com um desconto. Para ter direito a esse abatimento, é preciso que o contrato tenha sido feito antes do dia 14 de março de 90. Além disso, é necessário ter a cobertura do FCVS (Fundo de Compensação de Variação Salarial) previsto no contrato. Embora o contrato de Slemer seja do dia 10/11/89, a CEF teria informado ao mutuário que ele não tem cobertura do FCVS. "Eu não estou entendendo. Há, em meu contrato, uma cláusula que cita a cobertura do FCVS", diz. Resposta A assessoria de imprensa da CEF disse que, embora Slemer tenha assinado o contrato antes da data limite, ele não pode ter desconto. (BR) Texto Anterior: Leitor reclama de demora da empresa TVA Próximo Texto: Cliente diz ter tido problemas com cartão Índice |
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