São Paulo, segunda-feira, 2 de dezembro de 1996
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Mutuário da CEF quer desconto em dívida

BIANCA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

Ranieri Slemer, analista de sistemas, é mutuário da Caixa Econômica Federal e diz que ficou decepcionado quando o banco informou que ele não teria desconto para quitar seu saldo devedor.
Segundo a Medida Provisória 1.520, de 24/9/96, alguns mutuários poderão pagar resíduos e saldo devedor com um desconto.
Para ter direito a esse abatimento, é preciso que o contrato tenha sido feito antes do dia 14 de março de 90. Além disso, é necessário ter a cobertura do FCVS (Fundo de Compensação de Variação Salarial) previsto no contrato.
Embora o contrato de Slemer seja do dia 10/11/89, a CEF teria informado ao mutuário que ele não tem cobertura do FCVS. "Eu não estou entendendo. Há, em meu contrato, uma cláusula que cita a cobertura do FCVS", diz.
Resposta
A assessoria de imprensa da CEF disse que, embora Slemer tenha assinado o contrato antes da data limite, ele não pode ter desconto.
(BR)

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