São Paulo, quarta-feira, 4 de dezembro de 1996
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Liminar beneficia inativos do Supremo

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os servidores inativos do STF (Supremo Tribunal Federal), inclusive três ex-presidentes, estão isentos do desconto da contribuição previdenciária por decisão do próprio tribunal.
Os demais servidores civis aposentados não tiveram a mesma sorte. Em junho, o plenário do STF negou, por 9 votos a 1, liminar em uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada por quatro partidos -PT, PDT, PSB e PC do B.
O ministro Maurício Corrêa concedeu ontem liminar beneficiando os ex-presidentes do tribunal Eloy da Rocha, Thompson Flores e Xavier de Albuquerque.
Decisões anteriores de Corrêa já haviam livrado do recolhimento da contribuição 186 funcionários inativos do próprio STF.
No julgamento do recurso dos servidores civis em junho, Maurício Corrêa votou como a maioria dos ministros. Celso de Mello estava ausente, e Marco Aurélio de Mello foi o único favorável à concessão da liminar.
O teto salarial de um ministro do Supremo é o equivalente a R$ 10.800. A contribuição previdenciária neste caso seria de R$ 1.296.

Medida provisória A cobrança da contribuição dos inativos foi instituída pela MP (medida provisória) nº 1.415, que reajustou o salário mínimo e fixou prazo de 90 dias para o recolhimento, a partir da primeira edição da medida, em 29 de abril último.
Os servidores inativos e os três ex-presidentes do STF impetraram mandados de segurança contra ato do presidente do tribunal, Sepúlveda Pertence, que determinou o início do desconto em agosto, com base na medida provisória.
Eles afirmam que o recolhimento da contribuição só poderia ser iniciado 90 dias após a conversão da MP em lei. A MP ainda não foi apreciada pelo Congresso.
Relator dos mandados, Maurício Corrêa afirma que a ação movida pelos partidos de oposição não contestou o prazo legal para início da cobrança, argumento que motivou a concessão das liminares favoráveis aos inativos do STF.
No julgamento de junho, o plenário do Supremo também considerou que não havia risco de prejuízo irreparável. A apreciação do mérito da ação dos servidores civis ocorreu dois meses antes do início do recolhimento.

Argumentos Nos mandados de segurança, os inativos do STF apresentaram ainda outros cinco argumentos. Um deles é que o Executivo "usurpou" funções do Poder Legislativo ao baixar a medida provisória.
Antes da edição da MP, em abril, o Congresso havia rejeitado projeto de lei que instituía a contribuição previdenciária para o funcionalismo público.
As liminares que beneficiaram os ex-presidente do STF e os inativos do tribunal são decisões provisórias, até o julgamento do mérito dos mandados.
A Justiça Federal do Distrito Federal já concedeu cautelares que isentam do recolhimento 15 mil inativos de Brasília e 5.500 auditores fiscais aposentados em todo o país. (SILVANA DE FREITAS)

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