São Paulo, quarta-feira, 4 de dezembro de 1996
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Mudam critérios para concessão pública

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A medida provisória 1.531, publicada ontem, ampliou o leque de critérios para escolha de vencedores em licitações de concessões públicas, como a da telefonia celular.
Os critérios da lei se resumiam ao maior preço pago pela outorga da concessão, e, em seguida, à menor tarifa a ser cobrada. Agora, foi incluída a "melhor proposta técnica", ampliando a margem de composição com os concorrentes.
A MP foi assinada pelo presidente FHC e pelo ministro Bresser Pereira (Administração).
Ninguém nos ministérios soube esclarecer a mudança. Colaboradores de Bresser informaram que, apesar de o ministro ter assinado a MP, todas as alterações foram sugeridas pelo ministro Sérgio Motta (Comunicações).
Assessores de Motta também se negaram a prestar esclarecimentos. Isso deverá ocorrer na audiência pública que será realizada amanhã sobre os editais da banda B.
Ninguém explicou se a mudança vai mexer com esses editais, mas coincide com um antigo desejo de Motta de considerar o caráter técnico na avaliação dos candidatos.

LEIA MAIS sobre licitações públicas na pág. 2-11

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