São Paulo, domingo, 8 de dezembro de 1996
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Contribuição sobre 13º deve ser paga dia 20

DA REPORTAGEM LOCAL

A contribuição previdenciária sobre o 13º salário terá de ser recolhida até o dia 20 deste mês. As empresas e os empregadores domésticos recolherão também a parte dos empregados.
No caso do recolhimento dos domésticos, o preenchimento do carnê é feito da mesma forma que nos demais meses, à exceção do campo "competência", que será preenchido com 13/96.
O prazo de recolhimento da contribuição não é feito no mês seguinte -como o recolhimento sobre o salário normal- porque a Previdência precisa repor em seu caixa o dinheiro gasto com o pagamento do 13º dos aposentados e pensionistas.
A segunda parcela do 13º tem o desconto integral à Previdência, uma vez que a primeira parcela não teve o desconto.
As empresas terão também de recolher, até o dia 6 de janeiro, o FGTS sobre o 13º. Esse recolhimento é feito junto com o FGTS do salário normal de dezembro.

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