São Paulo, domingo, 8 de dezembro de 1996
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Dia 20 tem 2ª parcela do 13º

DA REPORTAGEM LOCAL

A segunda parcela do 13º salário -também conhecido como gratificação de Natal- deve ser paga até o próximo dia 20.
Se houver atraso, a empresa pode ser multada em R$ 141,55 por trabalhador prejudicado.
O valor que deve ser depositado na conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) corresponde a 8% do valor pago na parcela, até o dia 7 de janeiro.
Se houver contribuição previdenciária sobre o 13º salário, o recolhimento deve ser feito até 20 de dezembro.
Se a empresa não recolher a contribuição previdenciária nos prazos estipulados, fica sujeita também a multa e juros sobre esses valores.

Consultoria: Silvio Helder Lencioni Senne, advogado e supervisor da área trabalhista do Grupo IOB (Informações Objetivas).

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