São Paulo, segunda-feira, 9 de dezembro de 1996 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Autores evitam falar em "casamento gay"
OTÁVIO DIAS
"O casamento constitui uma família nuclear. Já a parceria limita-se a garantir direitos econômicos e sociais", diz Jefferson. Segundo Silvia Pimentel, 56, professora da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, a diferença é que, no casamento, existem obrigações e direitos que já estão estabelecidos no Código Civil. Entre eles, estão fidelidade recíproca, vida em comum em domicílio conjugal, mútua assistência e responsabilidade conjunta na educação dos filhos. Na parceria, os contratantes estão livres para estabelecer direitos e obrigações. Além disso, a união pode ser encerrada pelo desejo unilateral de uma das partes. A dissolução do casamento faz-se por consenso ou por decisão do juiz. Segundo Pimentel, já existem hoje, no Código Civil, instrumentos que permitem a uma pessoa garantir direitos a seu parceiro homossexual. Pode, por exemplo, por meio de um testamento, indicá-lo como seu herdeiro. "Mas é um processo mais complicado, que exige a feitura de diversos contratos, um para cada fim desejado. Com a parceria registrada, diversos direitos são conquistados de uma vez só", explica. Para Pimentel, o "ponto alto" da proposta é o reconhecimento pelo direito de uma relação afetiva que existe e que tem de ser assumida pela sociedade brasileira. "Existem milhares de casais homossexuais no país. Não reconhecer essas uniões é um desrespeito e uma discriminação", diz Pimentel. "Se o Congresso tomar esta decisão, se colocará na vanguarda dos poderes legislativos". Para Manuel Alceu Affonso Ferreira, 53, ex-secretário de Justiça de São Paulo, o projeto traz menos conquistas do que as esperadas por movimentos homossexuais. "Ao excluir a possibilidade da adoção, a proposta torna-se um pouco decepcionante", diz. "É um avanço, porém menor do que o esperado." (OD) Texto Anterior: Veja o trâmite do projeto Próximo Texto: Menino tem braço direito decepado em assalto Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |