São Paulo, segunda-feira, 9 de dezembro de 1996 |
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APM não quer seguir norma
FERNANDO ROSSETTI
A legislação que rege o funcionamento das APMs determina que compete à sua assembléia geral propor e aprovar a época e a forma de contribuição. Como as APMs sabem ser mais fácil obter contribuições na matrícula, elas optam por isso. Só que a resolução que rege as matrículas determina explicitamente que as campanhas de arrecadação de fundos "só poderão ocorrer após o início das aulas". O diretor da Udemo (sindicato dos diretores de escola) José Antonio Guariglia afirma também que, pela lei, essa contribuição "deverá ser depositada na conta bancária da APM mantida nas agência do Banespa". "Mesmo não concordando com a legislação que disciplina a contribuição financeira às APMs, cabe respeitá-la, apesar de toda a demagogia que a cerca", diz. (FR) Texto Anterior: Escola Municipal: avanço ou paralisação? Próximo Texto: EUA oferecem cursos na rede Índice |
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