São Paulo, quarta-feira, 11 de dezembro de 1996 |
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Consumidor pode refletir sobre a compra
DA REPORTAGEM LOCAL Ao comprar alguma mercadoria pela Internet, o consumidor tem prazo de reflexão.A partir do recebimento da mercadoria ou da data de assinatura do contrato, o consumidor tem prazo de sete dias para desistir da compra. Mesmo que o produto não apresente nenhum defeito, o Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor o direito de devolução do dinheiro, caso ele se arrependa da compra. Isso ocorre porque a compra foi realizada fora do estabelecimento comercial. Atraso Em caso de atraso no prazo de entrega prometida pela empresa, o consumidor tem algumas opções. São eles: aceitar outro produto compatível, exigir a entrega do produto pedido ou pleitear a quantia paga corrigida. Outro aspecto que preocupa os consumidores interneteiros é a segurança nas transações comerciais na rede. Precavidas, muitas empresas brasileiras fornecem duas opções -e-mail e telefonema- para que o cliente forneça o número do cartão de cartão de crédito. Os sites que trabalham apenas com a opção do e-mail têm a preocupação em explicar ao cliente como funciona o sistema de segurança (criptografia). Texto Anterior: Shopping on line é bacana Próximo Texto: Mercosul; Quadrinhos; Estádio do Morumbi; São Silvestre Índice |
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