São Paulo, quarta-feira, 11 de dezembro de 1996
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Consumidor pode refletir sobre a compra

DA REPORTAGEM LOCAL

Ao comprar alguma mercadoria pela Internet, o consumidor tem prazo de reflexão.
A partir do recebimento da mercadoria ou da data de assinatura do contrato, o consumidor tem prazo de sete dias para desistir da compra.
Mesmo que o produto não apresente nenhum defeito, o Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor o direito de devolução do dinheiro, caso ele se arrependa da compra.
Isso ocorre porque a compra foi realizada fora do estabelecimento comercial.
Atraso
Em caso de atraso no prazo de entrega prometida pela empresa, o consumidor tem algumas opções.
São eles: aceitar outro produto compatível, exigir a entrega do produto pedido ou pleitear a quantia paga corrigida.
Outro aspecto que preocupa os consumidores interneteiros é a segurança nas transações comerciais na rede.
Precavidas, muitas empresas brasileiras fornecem duas opções -e-mail e telefonema- para que o cliente forneça o número do cartão de cartão de crédito.
Os sites que trabalham apenas com a opção do e-mail têm a preocupação em explicar ao cliente como funciona o sistema de segurança (criptografia).

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