São Paulo, sábado, 14 de dezembro de 1996
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Entregas causam reclamação

ESPECIAL PARA A FOLHA

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Nos Juizados Especiais Cíveis, a maior parte dos litígios envolve direito do consumidor.
São reclamações por entrega de mercadorias -especialmente móveis- fora do prazo contratado, prestação de serviços, extravio de bagagem e atraso de vôo, cobrança bancária indevida, consórcios, contratos imobiliários e outros.
Em segundo lugar ficam as brigas de vizinhos por causa de barulho, vazamentos, cachorros etc.
Estão fora da competência dos Juizados Especiais Cíveis as causas de maior complexidade jurídica -como falências e concordatas, acidentes do trabalho, divórcio e separação etc- e aquelas cujo valor exceda 40 salários mínimos (R$ 4.480,00).
Nos Juizados Especiais Cíveis é fundamental a presença das partes. "Senão dá revelia (ganha a parte contrária), mesmo que o ausente esteja representado por advogado com procuração", afirma o juiz Ricardo Chimenti, diretor do Juizado Central 1.
Chimenti informa também que não é exigida a presença de advogado nas causas de até 20 salários mínimos (R$ 2.240,00).
Nas de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a presença de advogado é imprescindível.
Em grau de recurso, qualquer que seja o valor da causa em julgamento nos Juizados Especiais Cíveis, é preciso um advogado.
Antes da lei 9.099, a Ordem dos Advogados do Brasil dizia que o advogado era imprescindível nos juizados. O TJSP entendia que não.

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