São Paulo, sábado, 14 de dezembro de 1996
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Desconto-padrão no IR será ampliado

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Receita Federal decidiu estender a todos os assalariados a possibilidade de adotar o desconto-padrão na declaração anual do IR (Imposto de Renda) de 1997, ano-base de 1996, desde que não supere R$ 8.000.
A legislação atual permite o desconto simplificado, de 20% sobre a renda bruta, somente para contribuintes que ganharam até R$ 27 mil em 96. Esse artigo da lei 9.250/95 será alterado na próxima semana por meio de MP (medida provisória). Mas a regra anterior deve ser mantida para os não-assalariados.
Para usar o desconto simplificado até R$ 8.000, o contribuinte só poderá ter como fonte de renda o salário. A regra atual prevê desconto de no máximo R$ 5.400 para rendimento até R$ 27 mil, o que torna o desconto restrito a quem se enquadra na alíquota de 15%.
A informação é do secretário da Receita Federal, Everardo Maciel. A mudança deverá ampliar o número de contribuintes que devem declarar IR com base no desconto simplificado, segundo estimativa do secretário.
Dados da Receita mostram que 48% dos contribuintes que entregaram declaração de IR neste ano optaram pelo desconto simplificado. Foram 3,7 milhões de contribuintes de um total de 7,7 milhões.

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