São Paulo, sexta-feira, 20 de dezembro de 1996 |
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STF critica Maluf por cobrar IPTU de 92 SILVANA DE FREITAS* SILVANA DE FREITAS
A Prefeitura de São Paulo está criando um "litígio temerário" ao insistir em cobrar a progressividade do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 1992 após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) desfavorável a essa forma de cobrança. A afirmação é do vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Celso de Mello. Anteontem, a prefeitura anunciou que vai cobrar a diferença entre o IPTU pago em 92 e o valor lançado nos carnês naquele ano. A cobrança seria devida porque naquele ano o Tribunal de Justiça considerou inconstitucional a cobrança do imposto com alíquotas que variavam de 0,2% a 5% e fixou uma alíquota única de 0,2%. Segundo o ministro, futuros prefeitos poderão ser obrigados a devolver valores que venham a ser cobrados a mais agora. Segundo ele, o contribuinte que tiver pago a mais o IPTU de anos anteriores ou vier a pagá-lo de forma indevida pode entrar com ação na Vara da Fazenda Pública pela devolução da diferença. Ainda que o juiz a quem couber a ação não acolha a tese da inconstitucionalidade, cabem recursos até que a ação chegue ao STF, disse o ministro do STF. Inconstitucional Ao julgar um recurso no último dia 12, o plenário do STF considerou inconstitucional o uso de alíquotas progressivas baseadas no valor do imóvel, como o utilizado no IPTU de São Paulo de 1992. Segundo constitucionalistas, a diferenciação de alíquotas só pode ser aplicada levando em conta a função social do imóvel. Por exemplo, um terreno que seja mantido sem construções apesar da carência de moradias. Essa função social pode ser definida pelo Plano Diretor. A decisão do STF só vale para o autor do recurso, a empresa Redutores Transmotécnica Ltda., mas sinaliza para decisões iguais para novos recursos. Em julgamento anterior, o plenário do Supremo decidiu da mesma forma em relação à lei municipal de Belo Horizonte, que também instituiu o recolhimento do imposto de forma progressiva. Nas duas decisões, o único voto contrário foi dado pelo ministro Carlos Velloso. As ações, individuais ou coletivas, só vão beneficiar diretamente os seus próprios autores, a exemplo da empresa Redutores Transmotécnica. Mas o Ministério Público já entrou com uma ação no STF, que pode beneficiar todos os contribuintes de São Paulo. * Colaborou a Reportagem Local Texto Anterior: 2,5 mi passarão por rodoviária Próximo Texto: Entenda o caso Índice |
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