São Paulo, segunda-feira, 23 de dezembro de 1996
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Lei geral da educação

DARCY RIBEIRO

Saiu, afinal, depois de oito anos de parto, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional sancionada pelo presidente da República, sexta-feira, 20 de dezembro.
É uma boa lei, tenho certeza. Tanto melhor porque corremos grave risco de que o corporativismo e o sectarismo impusessem ao Brasil uma lei enxundiosa e medíocre.
Felizmente, o Senado aprovou um texto enxuto, libertário e renovador. A Câmara dos Deputados o acolheu quase inteiro e até melhorou com emendas do relator, deputado José Jorge.
A nova LDB muda muita coisa, mas o faz mais incentivando transformações nos vários níveis de ensino do que ordenando rigidamente normas estatutárias. Os sistemas estaduais de educação são fortalecidos e incentivados a ir adaptando a educação em seus Estados às prescrições da lei, mas o fazendo com respeito às suas próprias tradições e singularidades.
Regras precisas só são estabelecidas sobre o que são despesas com a educação para inibir os abusos correntes em que elas eram usadas para abrir ruas e pontes e outros programas municipais.
Escolas de tempo integral para professores e alunos, indispensáveis para que as crianças se integrem na civilização letrada, são propostas como um ideal que cada região procurará alcançar tão rapidamente quanto possível.
As universidades são libertadas da ditadura do Ministério da Educação. Vale dizer, assumem o comando de si mesmas, com verdadeira autonomia, inclusive para variar. São admitidas universidades especializadas em saúde, agricultura, educação e outras.
A grande novidade é a instituição de cursos por sequência de um mesmo campo, que dão direito a um certificado de estudos superiores. Liberta, assim, nossas universidades de só ministrarem cursos curriculares e as convoca para abrir seus cursos, sobretudo de ciências e tecnologia, a quem queira inscrever-se neles.
Outra novidade é exigir nas universidades públicas um mínimo de oito horas semanais de aula ou trabalho direto com os alunos. Isso parece pouco para quem vê de fora, mas obrigará as universidades a suarem para cumprir esse novo preceito.
Entre as novas liberdades está a de cada universidade organizar seu vestibular como bem queira. Permaneceu na lei a exigência de que pelo menos um terço dos professores, nos próximos oito anos, tenha o grau de mestrado. No ensino de 1º e 2º graus é permitido o desdobramento por ciclos, o que enseja separar cursos de 1ª a 4ª séries, entregues a professores de turma e dedicados às crianças, dos cursos de 5ª a 8ª, destinados a adolescentes, entregues a professores de matéria.
Uma bela virada da nova lei é o estímulo para que se dêem cursos de educação à distância para os três níveis de ensino, com uso das novas tecnologias didáticas. Com essa medida, o Brasil passa a ter acesso à grande inovação educacional das últimas décadas, que é a educação à distância.

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