São Paulo, terça-feira, 24 de dezembro de 1996
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Bancos terão expediente mais curto hoje

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

Os bancos vão abrir hoje para o público, tanto para depósitos e saques quanto para pagamento de contas e aplicações financeiras. O expediente, entretanto, será curto, apenas das 9h às 11h.
Já na véspera do Ano Novo, dia 31 de dezembro, não haverá expediente para o público, embora seja considerado dia útil para efeito de operações financeiras (over, câmbio etc.).
Quem tiver contas a pagar antes da virada do mês, como o carnê-leão (Imposto de Renda de autônomos) de novembro, deverá ir ao banco até o dia 30, segunda-feira. A reabertura para o público será no dia 2 de janeiro, quinta-feira.
Aplicações
Investidor que estiver interessado em comprar CDB (Certificado de Depósito Bancário) prefixado hoje precisa estar ciente de que o título de 30 dias terá vencimento no dia 23 de janeiro, quando a CPMF já deverá estar em vigor.
Como, a cada renovação mensal, os CDBs precisarão transitar pela conta corrente, o desconto de 0,20% do novo "imposto do cheque" terá forte impacto negativo sobre a rentabilidade dessa aplicação financeira.
Uma taxa de juros bruta de 1,60%, por exemplo, poderá se transformar, na prática, em apenas 1,16%, considerando também o Imposto de Renda de 15% sobre o rendimento.
O mercado espera uma fuga de aplicadores em CDBs para outros investimentos, principalmente fundos e poupança, que não precisam ser renovados a cada 30, 60 ou 90 dias, conforme a aplicação.
Há inclusive o temor de que uma redução drástica do estoque de CDBs influencie negativamente a formação da base de cálculo da TR, que remunera a poupança.
O impacto vai depender de quanto os administradores de fundos continuarão comprando de CDBs. Sobre as contas correntes dos próprios FIFs a alíquota da CPMF é zero.
Uma alternativa para quem é adepto do CDB é fazer uma aplicação de prazo mais longo, de até 13 meses -prazo de vigência da CPMF-, com repactuação dos juros a cada mês ou 60 dias.
Ou comprar letras hipotecárias, que pagam TR mais juros e são isentas de Imposto de Renda.
Nesses casos, se o vencimento cair ainda na vigência da CPMF, apesar de mais longo, o investidor terá de barganhar com a instituição financeira um juro que compense o 0,20% da CPMF.
No mercado financeiro, atualmente mais concorrido do que na época do IPMF, há a expectativa de que surjam, a partir de janeiro, aplicações que compensem, na entrada, o 0,20% da contribuição para a saúde. Na saída, haverá compensação na poupança trimestral.

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