São Paulo, sexta-feira, 27 de dezembro de 1996 |
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Justiça cassa liminar contra venda da CRT PT havia obtido suspensão LÉO GERCHMANN
O desembargador José Vellinho de Lacerda deferiu o pedido do governo, argumentando que era duvidoso o "direito líquido e certo" e que o PT não tinha legitimidade para entrar com o mandado de segurança. O partido havia obtido a liminar contra a venda das ações na última terça-feira. Na ação, o PT dizia que o Estado, com a venda das ações, ficaria sem o controle majoritário da CRT, contrariando a lei. Além disso, o partido havia contestado o fato de a Cadip (Caixa de Administração da Dívida Pública) não constar no edital como proprietária de 35% das ações da CRT. Sem os 35% de ações da Cadip, o governo tinha 50,39% das ações da companhia. Com a cassação da liminer, o processo de venda das ações da CRT terá seguimento normal. Texto Anterior: RS vai à Justiça para manter leilão da CRT Próximo Texto: OAB vai fazer campanha pelo plebiscito Índice |
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