São Paulo, sexta-feira, 27 de dezembro de 1996
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Justiça cassa liminar contra venda da CRT

PT havia obtido suspensão

LÉO GERCHMANN
FREE-LANCE PARA A AGÊNCIA FOLHA, EM PORTO ALEGRE

O governo do Rio Grande do Sul conseguiu, à 0h30 de hoje, a cassação da liminar que suspendera a venda de 35% das ações da CRT (Companhia Riograndense de Telecomunicações).
O desembargador José Vellinho de Lacerda deferiu o pedido do governo, argumentando que era duvidoso o "direito líquido e certo" e que o PT não tinha legitimidade para entrar com o mandado de segurança. O partido havia obtido a liminar contra a venda das ações na última terça-feira.
Na ação, o PT dizia que o Estado, com a venda das ações, ficaria sem o controle majoritário da CRT, contrariando a lei.
Além disso, o partido havia contestado o fato de a Cadip (Caixa de Administração da Dívida Pública) não constar no edital como proprietária de 35% das ações da CRT.
Sem os 35% de ações da Cadip, o governo tinha 50,39% das ações da companhia.
Com a cassação da liminer, o processo de venda das ações da CRT terá seguimento normal.

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