São Paulo, sexta-feira, 27 de dezembro de 1996
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Governo estimula criação de fundos

Decreto de FHC acaba com limite mínimo de depósito inicial

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente Fernando Henrique Cardoso editou na noite de ontem decreto que altera a regulamentação dos fundos de previdência complementar patrocinados por empresas públicas e privadas.
O decreto acaba com o depósito mínimo de 7% sobre a folha salarial do ano anterior ao da implantação do fundo, exigido das empresas patrocinadoras das entidades.
Esse recurso inicial passa a ser calculado livremente, desde que seja observada a liquidez necessária ao plano de previdência complementar.
Segundo explicação do ministro Reinhold Stephanes (Previdência) encaminhada a FHC, essa exigência vinha "inibindo" a criação de novos fundos.
Os administradores das empresas patrocinadoras também passam a ser responsáveis pelo funcionamento dos fundos.
Caso os repasses dessas empresas aos fundos não sejam feitos até 90 dias após a data de vencimento, os administradores das entidades são obrigados a iniciar a execução judicial da dívida.
Se não tomarem essa providência, poderão ser responsabilizados. O decreto prevê que eles terão suas funções suspensas e que seus atos praticados após o prazo de 90 dias serão anulados.
Foi fixado um período mínimo de cinco anos para que os participantes obtenham os benefícios oferecidos pelos fundos.
Esses pagamentos podem superar o limite de três vezes o teto da Previdência Social para benefícios, com exceção para os fundos patrocinados por empresas estatais.
O decreto divulgado ontem manteve a idade mínima de 55 anos para a aposentadoria por tempo de serviço, por meio dos fundos de pensão complementar.
Caso o trabalhador seja demitido da empresa sem justa causa, ele poderá obter suas contribuições de volta (de acordo com critérios de correção monetária estabelecidos pelo próprio fundo).
O trabalhador perde o direito de receber de volta suas contribuições caso sua saída da empresa seja voluntária. O decreto determina que os planos serão obrigatoriamente oferecidos a todos os empregados das empresas.

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