São Paulo, sexta-feira, 27 de dezembro de 1996
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João Gilberto processa a gravadora EMI

ERIKA SALLUM
FREE-LANCE PARA A FOLHA

Uma liminar concedida pelo juiz Gérson Arraes no último dia 18 de dezembro determinou que a gravadora EMI-Odeon pare de produzir e comercializar, no Brasil e no exterior, CDs de seu catálogo que contenham trabalhos de João Gilberto.
A decisão foi tomada depois que os advogados do músico entraram com medida cautelar acusando a gravadora de ter deturpado os trabalhos do cantor.
Para que a acusação seja comprovada, a Justiça recolheu exemplares dos discos para análise.
O cantor baiano pertenceu ao cast da Odeon há mais de três décadas. Apesar de seu contrato ter acabado no início dos anos 60, a gravadora continuou a relançar "pot-pourris" e coletâneas.
O advogado Simão Isaac Benjó afirmou que a gravadora chegou a pedir autorização a João Gilberto para produzir esses discos. Apesar de o músico ter negado o pedido, os CDs foram colocados à venda.
Ao reproduzir as canções, a Odeon teria "introduzido efeitos sonoros que não pertenciam às gravações originais", prejudicando o trabalho do cantor.
Essas acusações estão embasadas em um laudo feito por uma empresa norte-americana a pedido dos advogados. "Eles alteraram a obra de um grande artista, e vamos entrar com uma ação indenizatória", disse Benjó.
Procurado ontem pela Folha, o advogado da EMI-Odeon, Cláudio de Souza Amaral, disse que não poderia falar sobre o caso, já que acabara de receber o processo e ainda não tivera tempo de estudá-lo.

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