São Paulo, terça-feira, 31 de dezembro de 1996
Texto Anterior | Índice

Para Receita, isentar estrangeiro da CPMF exige MP

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A equipe econômica está estudando as implicações jurídicas da isenção total da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) para o capital estrangeiro nas Bolsas de Valores.
O principal problema é que contribuintes poderiam buscar na Justiça isenção semelhante para outras aplicações, como CDBs e fundos de investimentos.
O secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, disse ontem que a isenção da CPMF para operações em Bolsas de Valores só poderia ocorrer por meio de uma medida provisória. Não seria caso de portaria do Ministério da Fazenda.
Somente as transferências de valores entre contas de um mesmo titular não pagarão a CPMF. Mesmo no caso da poupança, haverá compensação de 0,20% sobre o valor do saque após 90 dias, mas a regra já está prevista em lei.
O presidente do Banco Central, Gustavo Loyola, acredita que a incidência da CPMF sobre os investimentos nas bolsas de valores pode ter efeitos "nefastos".
Os aplicadores em Bolsas podem levar seu dinheiro para outros países para fugir da CPMF, acredita o diretor de Assuntos Internacionais do BC, Gustavo Franco.
"Redução a alíquota a zero seria a extinção de toda a CPMF", afirmou Maciel. "Como existe apenas uma alíquota definida, qualquer redução seria estendida para a humanidade inteira", disse.
"Querem que eu dê uma saída para o problema dos outros", disse Maciel ao ser questionado sobre a provável solução para o impasse.
Poupança trimestral
O Banco Central descartou a criação de uma caderneta de poupança trimestral (90 dias) dentro da regulamentação para a cobrança da CPMF, que deve entrar em vigor no próximo dia 23 de janeiro.
O presidente do BC disse à Folha que as aplicações nas contas de caderneta de poupança já abertas ou futuras que permanecerem 90 dias ou mais terão uma compensação após o saque equivalente ao 0,20% descontado.
O período de 90 dias é contado a partir de cada saque. Se você tem R$ 10 mil e deixou esse dinheiro depositado por 90 dias, poderá fazer o saque e receber uma compensação no mesmo valor da CPMF.
Se o próximo saque for feito nos 30 dias seguintes, o poupador não terá essa compensação. Para não pagar a CPMF, ele terá de deixar o dinheiro depositado por novo ciclo de 90 dias e só depois efetuar o outro saque.
A regulamentação da cobrança da CPMF sobre os depósitos em caderneta de poupança deve ser divulgada ainda nesta semana, segundo o presidente do BC.
Segundo ele, a criação de uma poupança trimestral, como se previa inicialmente, depende de negociação com os bancos, pois haveria custo adicional.
Na época do IPMF, também foram autorizadas poupanças especiais de 90 dias, mas elas tiveram pouca aceitação junto ao público.

Texto Anterior: BC liquida o Interunion, de Arthur Falk
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.