São Paulo, sexta-feira, 2 de fevereiro de 1996
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COMO A CUT QUER A EMENDA DA PREVIDÊNCIA

* Definição de critérios de aposentadoria
Depois de 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres
Tempo inferior de trabalho para os sujeitos a trabalho em condições insalubres, com definição em lei complementar
Considera-se para o tempo de contribuição períodos em que o trabalhador receber auxílio-doença, seguro-desemprego, licença maternidade, serviço militar obrigatório e outros previstos em lei complementar
A simples comprovação, administrativa ou judicial, da relação empregatícia, ou da prestação de serviços bastará para reconhecimento do tempo de contribuição
Congresso não poderá votar lei que transfira ao empregado ônus da prova do recolhimento da contribuição
* Trabalhadores rurais
Ficam mantidos os atuais dispositivos constitucionais a respeito
* Aposentadoria especial
Fica mantida para professores da pré-escola, primeiro e segundo graus (30 anos para homens, 25 anos para mulheres).
* Gestão quadripartite
Ações da seguridade serão dirigidas por órgãos colegiados autônomos, com participação de trabalhadores, inativos, empresários e governo. Governo tem 180 para propor lei complementar que dispõe sobre composição e funcionamento do colegiado.
* Acesso à contabilidade das empresas
Assegura aos sindicatos livre acesso aos registros contábeis
* Teto de benefícios
É fixado em dez salários mínimos
* Previdência complementar
Previdência Social manterá seguro coletivo, de caráter e complementar, custeado por contribuições adicionais
* Aposentadoria servidores públicos com proventos integrais
* Manutenção da aposentadoria proporcional
* Aposentadoria especiais de parlamentares e governadores, se atender exigência de 35 anos de contribuição para homens, 30 anos para mulheres, tempo mínimo de dez anos no cargo e idade mínima de 55 anos para homens e 50 anos para mulher.
* Ficam vedadas a acumulação de aposentadoria e cargo e de mais de uma aposentadoria

Fonte: Central Única dos Trabalhadores

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