São Paulo, quarta-feira, 28 de fevereiro de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

As mudanças no Cade

LUÍS NASSIF

Nos próximos dias deverá ser remetido ao Congresso Nacional medida provisória (ou projeto de lei) que altera substancialmente a natureza do Cade (Conselho Administrativo de Direito Econômico).
A partir dele, o Cade perderá o poder de opinar e até de vetar operações de compra e incorporações de empresas -a exemplo do que ocorreu no episódio da compra da siderúrgica Pains pela Gerdau.
O documento foi preparado por uma comissão interministerial integrada por membros dos ministérios do Planejamento, Fazenda, Indústria e Comércio e Justiça.
A mudança principal refere-se aos conceitos de prevenção e infração contra a ordem econômica.
A Constituição determinou a repressão às infrações de ordem econômica. A lei 8.884, do ano passado, ampliou o conceito para a prevenção.
Essa mudança de entendimento é que conferiu ao Cade o poder de opinar sobre fusões e incorporações, independentemente de ter gerado ou não abusos, "passando a não entender e não aceitar processos de expansão empresarial necessários num quadro de globalização da economia".
Isso em um momento em que "os entendimentos jurídicos internacionais relativos à questão da concentração evoluíram no sentido de minimizar a ênfase na atuação do Estado sobre a reestruturação do mercado e aumentar a ênfase sobre a conduta das empresas nesses mercados".
Com base nesses conceitos, o novo documento legal toma duas providências.
Primeiro, tipifica de maneira mais ampla e objetiva o que são infrações contra a ordem econômica. Depois, restringe a atuação governamental à repressão das infrações claramente tipificadas.
No plano prático, a partir dessa nova lei, o Cade não poderia impedir a compra da Kolynos pela Colgate, ou da Pains pela Gerdau.
Em qualquer caso que implique concentração de mercado, caberá à empresa comunicar o fato à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça.
Constatados indícios de infração à ordem econômica, a SDE instaurará processo administrativo na forma da lei, abrirá o contraditório para as partes envolvidas e remeterá o caso para o julgamento do Cade.
Além disso, o Cade deixará de opinar em matérias relativas a subsídios e medidas anti-"dumping" -já que essa área está regulada por dois decretos editados no ano passado, de acordo com as normas da Organização Mundial do Comércio.
Trata-se de mudança substancial em relação às normas atuais, que só será eficiente se comportar uma discussão mais aberta com a sociedade antes que a MP seja promulgada.

Texto Anterior: Superávit japonês despenca
Próximo Texto: Sem prioridade
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.