São Paulo, domingo, 17 de março de 1996 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Comece a pensar no IR que você irá declarar neste ano
GABRIEL J. DE CARVALHO
Boa parte dos erros no preenchimento do formulário decorre da pressa de quem deixa tudo para a última hora. Além disso, nem sempre a papelada necessária está disponível ou bem guardada. Neste ano, não basta ter a declaração de 95 em mãos. Para preencher a relação de bens, serão necessárias as de anos anteriores. Pela lei 8.981/95, tudo será declarado em reais. Bens, renda, despesas, tudo. Não é mais em Ufir. Nas declarações de 94 e 95, por orientação da própria Receita Federal, nem todos os bens deveriam ser informados. O contribuinte só precisava declarar itens que haviam sofrido alteração (comprados, vendidos ou com acréscimo de valor). Localize a de 93. Tendo em mãos as três últimas declarações, o contribuinte saberá o valor dos bens em Ufir. Para convertê-los em reais, deverá multiplicá-los por R$ 0,6767, a Ufir do primeiro trimestre de 95. Como a Ufir variou trimestralmente em 95 e vale hoje R$ 0,8287, os bens serão declarados por um valor defasado em reais. A lei 9.250/95, entretanto, permite que, no caso de venda de algum bem ou direito a partir de 96, o custo de aquisição seja atualizado pela Ufir de R$ 0,8287 para efeito de apuração de ganho de capital. Modelo simplificado Outra novidade da declaração deste ano é a possibilidade de o contribuinte com renda bruta até R$ 21.458,00 (fora o 13º) optar pelo modelo simplificado (verde). Nele, aplica-se uma única dedução de 20%, englobando todas as normais, como previdência, educação e despesas médicas. Mas, antes de optar, é bom o contribuinte fazer os cálculos pelo modelo completo, utilizando-se de todas as despesas dedutíveis. Aí vê o que é mais vantajoso. Outras novidades Ao contrário de 95, quando a dedução de despesas com instrução estava limitada a 650 Ufir, agora é permitido abater até R$ 1.500 por declarante e/ou dependente. Hoje, 650 Ufir dariam só R$ 538,66. A dedução anual por dependente será de R$ 880,32, mesmo que um filho tenha nascido no meio do ano ou em dezembro de 95. Antes, a dedução era proporcional aos meses de vida do dependente. O tributarista Carmine Abbondati Neto, da Assessor Consultores Empresariais, aconselha os contribuintes a prestar muita atenção na evolução do patrimônio. Origens e aplicações dos recursos devem estar claramente demonstradas. Os rendimentos tributados e isentos devem ser suficientes para dar cobertura ao acréscimo patrimonial entre um ano e outro. Mesmo assim, cuidado com sinais exteriores de riqueza, diz Abbondati. Certos bens exigem renda elevada para serem mantidos, o que pode levantar suspeitas no fisco. Texto Anterior: Programa está na Internet Próximo Texto: Férias podem explicar por que empregado tem saldo a pagar Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |