São Paulo, sexta-feira, 22 de março de 1996
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Polêmica jurídica deverá voltar

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

Se o governo conseguir reajustar os benefícios do INSS em maio abaixo da inflação acumulada em 12 meses, quem está se aposentando agora sairá ganhando.
Pela legislação previdenciária, a aposentadoria inicial continua sendo calculada pela média dos 36 últimos salários-de-contribuição, atualizados mês a mês pela inflação. Até junho de 95 foi usado o IPC-r e depois o INPC.
Pelo menos no seu início, portanto, as aposentadorias têm um valor atualizado, embora limitadas ao teto do INSS, hoje de R$ 832,66.
Quem se aposentou em meados de 95 ou antes, mesmo tendo faixa semelhante de salário-de-contribuição, ficaria com um valor defasado em relação a outro que decidiu requerer o benefício agora.
Embora a lei ordinária seja omissa sobre a correção dos benefícios, diz Wladimir Novaes Martinez, especialista em Previdência, o parágrafo 2º do artigo 201 da Constituição assegura este reajustamento, "para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei".
O que a lei pode fixar é uma data-base, mas, se no intervalo dos reajustes a inflação atingir 20% e o índice aplicado for, por exemplo, de 10%, caracteriza-se a inconstitucionalidade porque não se preserva o valor real, afirma ele.
A Constituição é mais clara ainda quando trata do salário mínimo, pago a cerca de 70% dos aposentados e pensionistas do INSS.
O inciso 4 do artigo 7º obriga "reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo".
O governo pode alegar que, em maio de 95, concedeu 10% de aumento real às aposentadorias. O mínimo teve outro, de 8%, em setembro de 94. Ou jogar com a inflação do IGP, bem mais baixa.

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