São Paulo, quinta-feira, 4 de abril de 1996
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General é contra indenização a famílias

ELZA PIRES CAMPOS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As famílias dos guerrilheiros Carlos Lamarca e Carlos Marighela não têm direito a indenização, avalia o general-de-brigada Oswaldo Pereira Gomes.
Gomes é representante dos militares na Comissão Especial dos Desaparecidos Políticos, que estuda pedidos de indenização para familiares de presos políticos que desapareceram entre 1961 e 1979.
Marighela, líder da ALN (Ação Libertadora Nacional), morreu em São Paulo no dia 4 de novembro de 1969, vítima de uma emboscada.
Lamarca foi metralhado pelo Exército no interior da Bahia, no dia 17 de setembro de 1971.
Para o general, a lei garante a indenização às famílias de presos que estavam sob a guarda do Estado, o que não era o caso dos dois.
Para o representante dos militares na comissão, havia uma guerra e que Lamarca e Marighela morreram em combate. Abaixo, os principais trechos da entrevista concedida à Folha.

Folha - Alguns membros da comissão estão entendendo de forma mais ampla o artigo 4º da lei 9.140, que reconhece como mortos os militantes que desapareceram em dependências policiais ou assemelhadas. Isso incomoda as Forças Armadas?
Oswaldo Pereira Gomes - O entendimento da comissão é que a vítima estava presa, portanto sob a guarda e responsabilidade do Estado. Não importa que ela estivesse num estabelecimento policial ou não. Mas que estivesse presa.
Está havendo uma confusão. A imprensa e alguns elementos estão entendendo que isso poderia ser ampliado para o elemento que foi morto em qualquer lugar. Se ele estava preso, é essa a nossa interpretação da expressão "assemelhado". Ele estava sob a guarda do Estado.
Folha - As famílias de Lamarca e Marighela poderiam pleitear indenização?
Gomes - Não é o meu entendimento. A interpretação é absurda. A lei estabelece "dependência policial ou assemelhada".
Então você tem, por exemplo, o ex-capitão Carlos Lamarca, que morreu no caatinga. Considerar aquilo uma dependência policial assemelhada é um verdadeiro absurdo. Eu considero absurdo.
Folha - Por quê?
Gomes - Porque a lei, no meu entendimento, considera que houve uma guerra de guerrilha, uma guerra suja, e que havia contendores. Um podia matar o outro.
Não se caracterizou a situação de preso. O capitão Lamarca jamais foi um preso, se ele estivesse preso e fosse conduzido a uma barraca.
A minha opinião e a tradição das Forças Armadas é que o preso tem de ser protegido e ter sua integridade física e moral preservada. Na guerra, não há limite para a violência.
Folha - No caso do Marighela, a interpretação é a mesma?
Gomes - O argumento é o mesmo. Marighela estava armado. Nós não podemos prejulgar. Mas, pelas informações que tenho, também no caso do Marighela não se caracteriza. Seria uma interpretação muito abrangente da lei.

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