São Paulo, quinta-feira, 11 de abril de 1996 |
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Pedido de intervenção em SP é recorde CLÁUDIA TREVISAN CLÁUDIA TREVISAN; OLÍMPIO CRUZ
OLÍMPIO CRUZ O governo de São Paulo enfrenta um recorde de pedidos de intervenção federal no Estado em razão do não-pagamento de dívidas decorrentes de decisões judiciais. O valor em disputa também é recorde. A Folha apurou que só a atualização das quantias que justificaram os pedidos de intervenção equivale a cerca de R$ 4 bilhões, ou quatro vezes a arrecadação mensal do Estado. Desde o início do governo Mário Covas, em janeiro de 1995, foram apresentados 408 pedidos de intervenção federal em São Paulo. Nos três anos anteriores, 92 a 94, o número foi de 102. Só nos primeiros três meses de 96 os pedidos de intervenção federal chegaram a 183, total que corresponde a 81,3% dos 225 processos iniciados em 95. Desses pedidos, apresentados ao TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo, 110 já chegaram ao STF (Supremo Tribunal Federal), que tem a competência para decretar a intervenção federal no Estado. Procuradoria Em todos os casos enviados ao STF, a Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo se pronunciou favoravelmente à intervenção. A mesma posição é adotada pela Procuradoria Geral da República. Se acatar algum pedido de intervenção, o STF encaminha a decisão ao presidente da República, a quem cabe nomear o interventor. Os pedidos de intervenção têm origem em precatórios, que são uma espécie de "título de crédito" decorrente de decisões judiciais. Covas tem pago os precatórios sem correção monetária integral. Os valores são atualizados até a data de apresentação do precatório. O problema é que o TJ não aceita esse critério e determina a correção integral até a data do efetivo pagamento. A distância entre a apresentação do precatório e o pagamento pode variar de alguns meses a dois anos e meio. Sequestro de rendas A avalanche de processos ameaça Covas com dois cenários desastrosos. Ele pode evitar a intervenção pagando a dívida correspondente a cada caso que vier a ser julgado pelo STF. Mas, se fizer isso, abrirá caminho para que outros detentores de precatórios peçam o sequestro de rendas do Estado. Isso porque a Constituição determina que os precatórios devem ser pagos na ordem de apresentação. Se a ordem for quebrada, os prejudicados podem requerer o sequestro de rendas -medida de consequências imprevisíveis para a administração. O outro caminho são o não-pagamento e a possível intervenção federal. Texto Anterior: Covas afirma que tempo 'conspira' contra acordo Próximo Texto: Para entender o caso Índice |
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