São Paulo, quinta-feira, 11 de abril de 1996
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ICMS pago pelos postos varia por região

LUIZ ANTONIO CINTRA
ENVIADO ESPECIAL A BRASÍLIA

O Confaz, conselho que reúne os secretários estaduais de Fazenda, voltou atrás e reviu ontem as bases para a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pago pelo postos.
As novas margens foram definidas para que o imposto não tenha impacto adicional sobre os custos dos postos -e também evitar novos repasses para o consumidor.
A margem de valor agregado é a base sobre a qual incide o ICMS. No caso da margem de 28% -percentual máximo adotado para a gasolina-, um posto que vende R$ 1.000 de combustível paga 25% de ICMS sobre R$ 280.
A decisão de ontem corrigiu decisão anterior do conselho, tomada em março, que uniformizou essas margens para todos os Estados: 28% na gasolina e 23% no álcool.
Isso significou aumento da carga tributária paga pelos postos de combustíveis em praticamente todos os Estados e o novo custo foi repassado aos consumidores.
No caso da gasolina, as margens definidas ontem variam de 16% a 28%, conforme a região. Para o álcool, variam de 20% a 37,5%.
As margens pouco mudaram. Apenas Rio de Janeiro, Goiás, Paraná e Distrito Federal fizeram pequena redução: de 23% para 22,3% para a gasolina, e de 30% para 28,3%, para o álcool.
A situação de São Paulo é mais complicada. Isso porque o governo estadual precisará enviar à Assembléia um projeto de lei, alterando a atual legislação estadual.
Segundo a atual legislação, em caso de haver liberação do preço dos combustíveis, as margens sobre as quais incide o ICMS ficam sendo de 13%, para a gasolina, e de até 30%, no caso do álcool.
Para o secretário da Fazenda de Pernambuco, Eduardo Campos, a reunião buscou manter a carga tributária que recai sobre os postos.

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