São Paulo, quinta-feira, 11 de abril de 1996 |
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ICMS pago pelos postos varia por região
LUIZ ANTONIO CINTRA
As novas margens foram definidas para que o imposto não tenha impacto adicional sobre os custos dos postos -e também evitar novos repasses para o consumidor. A margem de valor agregado é a base sobre a qual incide o ICMS. No caso da margem de 28% -percentual máximo adotado para a gasolina-, um posto que vende R$ 1.000 de combustível paga 25% de ICMS sobre R$ 280. A decisão de ontem corrigiu decisão anterior do conselho, tomada em março, que uniformizou essas margens para todos os Estados: 28% na gasolina e 23% no álcool. Isso significou aumento da carga tributária paga pelos postos de combustíveis em praticamente todos os Estados e o novo custo foi repassado aos consumidores. No caso da gasolina, as margens definidas ontem variam de 16% a 28%, conforme a região. Para o álcool, variam de 20% a 37,5%. As margens pouco mudaram. Apenas Rio de Janeiro, Goiás, Paraná e Distrito Federal fizeram pequena redução: de 23% para 22,3% para a gasolina, e de 30% para 28,3%, para o álcool. A situação de São Paulo é mais complicada. Isso porque o governo estadual precisará enviar à Assembléia um projeto de lei, alterando a atual legislação estadual. Segundo a atual legislação, em caso de haver liberação do preço dos combustíveis, as margens sobre as quais incide o ICMS ficam sendo de 13%, para a gasolina, e de até 30%, no caso do álcool. Para o secretário da Fazenda de Pernambuco, Eduardo Campos, a reunião buscou manter a carga tributária que recai sobre os postos. Texto Anterior: Metalúrgicos falam em greve no ABCD Próximo Texto: Portaria não é obedecida no RJ Índice |
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