São Paulo, quinta-feira, 11 de abril de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Aditivada tem preço reduzido

VERA BUENO DE AZEVEDO
DA REPORTAGEM LOCAL

Os postos são obrigados a vender a gasolina aditivada pelo preço da comum, caso esta esteja em falta.
É o que determina o artigo 13º, inciso 2º, da Portaria 61 do DNC (Departamento Nacional de Combustíveis), de 6/03/95, segundo nota do Procon-SP (Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor), distribuída ontem.
O Procon esclarece ainda que a fixação dos preços em placas visíveis nos postos é obrigatória.
Para José Carlos Guido Jr., diretor do Procon, com a liberação dos preços é difícil multar os postos por abusividade. É preciso antes se determinar um patamar a partir do qual os preços seriam abusivos.
"Cabe aos ministérios da Fazenda, da Justiça e das Minas e Energia estabelecer quando os preços são abusivos, o que não foi feito até agora", diz Guido.

Texto Anterior: Portaria não é obedecida no RJ
Próximo Texto: Gasolina já falta em Campinas
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.