São Paulo, quinta-feira, 11 de abril de 1996 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Aditivada tem preço reduzido
VERA BUENO DE AZEVEDO
É o que determina o artigo 13º, inciso 2º, da Portaria 61 do DNC (Departamento Nacional de Combustíveis), de 6/03/95, segundo nota do Procon-SP (Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor), distribuída ontem. O Procon esclarece ainda que a fixação dos preços em placas visíveis nos postos é obrigatória. Para José Carlos Guido Jr., diretor do Procon, com a liberação dos preços é difícil multar os postos por abusividade. É preciso antes se determinar um patamar a partir do qual os preços seriam abusivos. "Cabe aos ministérios da Fazenda, da Justiça e das Minas e Energia estabelecer quando os preços são abusivos, o que não foi feito até agora", diz Guido. Texto Anterior: Portaria não é obedecida no RJ Próximo Texto: Gasolina já falta em Campinas Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |