São Paulo, quinta-feira, 11 de abril de 1996
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As porteiras da corrupção

CLÓVIS ROSSI

São Paulo - O ministro da Administração, Luiz Carlos Bresser Pereira, corre o risco de macular gravemente sua imagem de homem honesto se insistir na tese que vem vendendo, em sucessivas entrevistas, de modificar radicalmente a lei 8.883, que trata de concorrências públicas.
"As modificações propostas vão abrir as porteiras para a corrupção", grita Eduardo Capobianco, presidente do Sinduscon (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo).
Não é preciso ser PhD em corrupção ou licitações para se chegar a essa conclusão. Entre as idéias destiladas por Bresser está a de liberar estatais, Estados e municípios para que façam suas próprias regras.
Qualquer um que tenha lido ao menos um jornal brasileiro dos últimos 20 ou 30 anos sabe perfeitamente no que dá a inexistência de um critério único e bem-definido, como é o caso da 8.883.
Claro que ela não impede a corrupção. Lei alguma vai conseguir tal proeza, como é óbvio. Mas, pelo menos, no dizer de Capobianco, "permite que as empreiteiras trabalhem sem necessitar corromper alguém no serviço público".
A lei estabelece, entre outros itens, a ordem cronológica para o pagamento de faturas por serviços prestados. Antes dela, como o Estado atrasa costumeiramente seus pagamentos, muita gente subornava alguém para furar a fila.
Bresser, em entrevista ao jornal "O Estado de S.Paulo", chegou a mencionar quatro casos relativos a concorrências para embasar sua crença de que a lei de licitações brasileira é "a pior do mundo".
Não deve ter lido a lei. Todos os casos, prova o Sinduscon, seriam fáceis de se resolver com a mera aplicação dos dispositivos previstos na 8.883. Pode não ser a melhor lei do mundo, mas não faz o menor sentido torná-la pior.

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