São Paulo, domingo, 14 de abril de 1996
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Ação demora entre 3 e 4 meses

A onda de inadimplência não se restringe mais ao crediário e ao cheque especial. Chegou também ao mercado de locação.
Em março passado, 5.082 ações de despejo por falta de pagamento deram entrada no Fórum da cidade de São Paulo, número recorde desde janeiro de 1990, pelo menos.
Pequeno atraso no pagamento do aluguel em geral não motiva uma ação, mesmo porque proprietários e imobiliárias tentam antes um contato com o inquilino. Mas em princípio, segundo o advogado Paulo Eduardo Fucci, no dia seguinte ao vencimento o locador já pode entrar com a ação por falta de pagamento na Justiça.
O inquilino é citado, podendo quitar seu débito ("purgar a mora" é o termo) com multa, honorários etc. ou contestar a ação, normalmente quando há divergência sobre o valor.
Se o locatário paga, evita de imediato a rescisão do contrato, embora possa fazer isso no máximo duas vezes no prazo de um ano. Na terceira não é dado o benefício de "purgar a mora". Se contesta e perde a ação, acaba sendo despejado.
O prazo entre a entrada da ação na Justiça e a ordem de despejo varia. Na média, afirma Fucci, demora de três a quatro meses. Dada a ordem pelo juiz, a desocupação precisa ser feita entre 15 dias (quando o processo dura mais de três meses) e 30 dias (quando dura menos de três meses).

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