São Paulo, domingo, 14 de abril de 1996 |
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Renda anual pode chegar a US$ 100 mil Especialista dos EUA fala da profissão LUÍS PEREZ
A afirmação é do especialista John Van Dorr 3º, 49, que atua há 18 anos como árbitro negociador e mediador privado no campo das relações de trabalho nos EUA. "Quem tiver muito trabalho pode ter uma renda de mais de US$ 100 mil por ano", diz Van Dorr, que vem ao Brasil neste mês para um seminário internacional. "No Brasil, provavelmente não haverá uma remuneração assim no início. Mas com o tempo sim. O país está crescendo, a economia tem grande potencial." A profissão, que segue a tendência de crescimento do setor de serviços, foi regulamentada no Brasil em 31 de agosto do ano passado. Isso permite que pessoas treinadas, com experiência em advocacia -não necessariamente formadas em direito-, relações sindicais e RH (recursos humanos) se cadastrem nas DRTs (Delegacias Regionais do Trabalho) e constem do registro de mediadores do Ministério do Trabalho. Van Dorr, que falou por telefone à Folha de seu escritório nos Estados Unidos, virá ao Brasil a convite do Inama (Instituto Nacional de Mediação e Arbitragem). O instituto tem organizado cursos para formação de mediadores e árbitros no Brasil. "Aqui temos muitas companhias e indivíduos trabalhando na área, porque é eficiente e permite às partes resolverem os problemas rapidamente e a custo baixo." Segundo o especialista, é uma oportunidade de a indústria nacional se beneficiar de um sistema mais eficiente de mediação. "Minha impressão é de que os custos do sistema jurídico-trabalhista brasileiro são muito altos, sobrecarregados e rígidos, com mais de 1,5 milhão de casos." "Esses custos estão pondo a economia do Brasil em um certo risco em relação à competição internacional", afirma. Seminário: John Van Dorr 3º, especialista em mediação, economista pela Universidade de Maryland, advogado e doutor pela Universidade de Saint Louis Quando: dias 22 e 23, em Belo Horizonte, e dias 29 e 30, em São Paulo Informações: tels. (011) 887-7789 e (0800) 12-0155 Texto Anterior: É preciso saber identificar os sinais de ameaça ao emprego Índice |
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