São Paulo, segunda-feira, 15 de abril de 1996 |
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"Medida invade a privacidade"
ANTONIO ROCHA FILHO
No Brasil, segundo Ruiz, a jurisprudência definiu que "a prostituição não é crime". "Apenas a manutenção de uma casa de prostituição é crime no Brasil." Ruiz, que é juiz do 1º Tribunal de Alçada Civil, diz que, no Brasil, uma medida que inibisse que as pessoas fossem a qualquer lugar de lugar público seria ilegal. "No Brasil, a Constituição garante o direito de ir e vir em locais de uso público, como ruas, praças, estradas e praias. Ninguém pode ser impedido de circular nesses locais." Segundo o presidente da associação pela democracia, se o prefeito de alguma cidade brasileira tomasse medida semelhante, o cidadão que se sentisse prejudicado, poderia recorrer à Justiça para garantir os seus direitos. Ele afirma que seria preciso estudar a legislação peruana para saber se a prostituição é um crime ou contravenção no Peru, o que justificaria medida semelhante. O juiz Antonio Carlos Malheiros, também ligado à associação, diz que a medida adotada em Lima é "pouquíssimo democrática". "Imagine a situação do cidadão que não frequente a área de prostituição e que pare seu carro ali perto para visitar um parente. Se ele for fotografado estará sendo exposto injustamente a uma situação vexatória", afirma. Na opinião de Malheiros, mesmo quem estiver frequentando a área de prostituição e for fotografado também terá ferida a sua intimidade. Segundo ele, o fato de ir ao meretrício não configura crime. (ARF) Texto Anterior: IDR quer PF passe a investigar mortes Próximo Texto: 2.000 assinam contra reabertura à noite Índice |
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