São Paulo, domingo, 21 de abril de 1996
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Entenda o que é o abandono

DA REPORTAGEM LOCAL

O abandono de emprego é uma das modalidades da rescisão do contrato por justa causa.
Há dois tipos. O primeiro é quando o empregado demonstra vontade em abandonar a empresa.
Exemplo: ele começa a trabalhar dias depois em outro local no mesmo horário em que deveria estar na empresa da qual saiu.
Nesse caso, para caracterizar o abandono, a empresa não precisa esperar 30 dias.
É no segundo caso, quando o profissional simplesmente não aparece na empresa e nem justifica, que ela deve aguardar 30 dias. Depois, envia comunicado -geralmente carta registrada- solicitando o retorno. Antigamente era preciso publicar edital. Hoje esse procedimento é dispensável.

Consultoria: Liliana Vieira Polido, da área trabalhista e previdenciária do Grupo IOB.

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