São Paulo, domingo, 21 de abril de 1996 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Entenda o que é o abandono
DA REPORTAGEM LOCAL O abandono de emprego é uma das modalidades da rescisão do contrato por justa causa.Há dois tipos. O primeiro é quando o empregado demonstra vontade em abandonar a empresa. Exemplo: ele começa a trabalhar dias depois em outro local no mesmo horário em que deveria estar na empresa da qual saiu. Nesse caso, para caracterizar o abandono, a empresa não precisa esperar 30 dias. É no segundo caso, quando o profissional simplesmente não aparece na empresa e nem justifica, que ela deve aguardar 30 dias. Depois, envia comunicado -geralmente carta registrada- solicitando o retorno. Antigamente era preciso publicar edital. Hoje esse procedimento é dispensável. Consultoria: Liliana Vieira Polido, da área trabalhista e previdenciária do Grupo IOB. Texto Anterior: Gerente é recrutado via jornal Próximo Texto: Guarda Civil abre 6.085 vagas Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |