São Paulo, quinta-feira, 2 de maio de 1996
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Prazo para inscrição vai até 1º de julho

Nova gestão ganha mais tempo

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo adiou para 1º de julho o prazo limite de inscrição de todos os trabalhadores avulsos nos OGMOs (Órgãos Gestores de Mão-de-Obra) dos portos.
A partir desta data, os trabalhadores portuários avulsos -estivadores, arrumadores, conferentes, consertadores, vigias e bloquistas- terão que apresentar carteira de identificação expedida pelo órgão local de gestão de mão-de-obra.
A data anteriormente fixada era 30 de abril. Mas até o final do mês passado, apenas 34,12% dos trabalhadores avulsos haviam assinado acordo ou convenção coletiva com os sindicatos.
O adiamento foi autorizado por um decreto do presidente Fernando Henrique Cardoso, publicado no "Diário Oficial da União" de terça-feira.
O decreto determina que a partir de hoje a requisição dos avulsos só poderá ser feita por meio dos OGMOs. Os acordos e convenções já assinados, que autorizam a contratação desses trabalhadores, serão respeitados.
São 40.996 trabalhadores avulsos em todo o país e a grande parte da mão-de-obra é constituída por estivadores. Dos 47 portos, apenas 25 criaram OGMOs.

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