São Paulo, quinta-feira, 2 de maio de 1996
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Inflação pelo IGP-DI é a menor do país

GABRIEL J. DE CARVALHO

GABRIEL J. DE CARVALHO; VIVALDO DE SOUZA
DA REDAÇÃO

Minuta da MP aplicava índice da FGV em maio e completava 15% em agosto, mas mudou na última hora

VIVALDO DE SOUZA
O IGP-DI (Índice Geral de Preços, Disponibilidade Interna) exibe hoje uma das menores taxas de inflação do país, o que explica, em parte, esta opção do governo para corrigir as aposentadorias.
Especialistas em Previdência estranharam, entretanto, sua inclusão na medida provisória divulgada na última terça-feira. Afinal, se a correção das aposentadorias é de 15% já neste mês, e o IGP-DI em 12 meses nem sequer chegará aos 12% do salário mínimo, este índice da Fundação Getúlio Vargas se transforma em "mera perfumaria", comenta o advogado Wladimir Novaes Martinez.
Na prática, o IGP-DI "virou perfumaria". É que a versão original da MP levada ao presidente FHC previa reajuste, agora em maio, pelo IGP-DI, e só em agosto seriam completados os 15%.
Tanto assim que o artigo 5º da MP, que trata dos 15%, dizia originalmente que este percentual seria completado quando da "exigibilidade" das disposições dos artigos 6º e 7º, ou seja, após 90 dias.
Esses dois artigos geram receita para a Previdência ao unificar a alíquota dos autônomos em 20% (hoje, de dez faixas, três têm alíquota de 10%) e ao cobrar contribuição dos inativos federais.
Confusão de ministros
A versão final traz, no lugar de "exigibilidade", a palavra "vigência". Os próprios ministros Reinhold Stephanes e Pedro Malan, na apresentação da MP, se confundiram com isso e disseram que o reajuste de maio seria pelo IGP-DI e só em agosto seriam completados os 15%.
"Vigência é diferente de eficácia. Os artigos 6º e 7º produzirão efeitos em agosto, mas já estão em vigor", explica Martinez.
Nas discussões com FHC na segunda-feira à noite, por influência do próprio ministro Stephanes, apurou a Folha, decidiu-se aplicar de imediato os 15%. E o texto acabou meio capenga e confuso.
Por que o IGP-DI
A intenção original de se usar o IGP-DI foi clara. É atualmente o mais baixo entre todos os índices de inflação. E, por ser índice conceituado, dá argumento ao governo para justificar, em eventual ação judicial, que o poder aquisitivo das aposentadorias foi preservado, como manda a Constituição.
Usando o IGP-DI, o governo também argumenta que concedeu "aumento real" às aposentadorias e pelo menos a inflação ao salário mínimo -o que não convence ninguém, muito menos inativos e partidos de oposição.

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