São Paulo, domingo, 5 de maio de 1996
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Atraso dá multa e trabalheira

Contribuinte do Imposto de Renda que não entregou a declaração até a última terça-feira vai ter de desembolsar no mínimo R$ 165,74 e procurar o posto da Receita Federal mais próximo de sua casa para entregá-la. Os bancos não recebem declaração fora do prazo.
Declaração entregue após o prazo final sujeita o contribuinte a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, mas o valor é de no mínimo R$ 165,74.
Se o resultado de 1% sobre o imposto devido em todo o ano superar R$ 165,74, a multa será pelo valor mais elevado. Quanto antes pagar a multa e entregar a declaração em posto fiscal melhor, já que a punição é de 1% ao mês.
O pagamento da multa deverá ser feito em Darf separado, preenchido em duas vias, com o código de receita 5320.
Na hipótese de o contribuinte ter direito a restituição, o valor da multa será deduzido da importância a ser devolvida pela Receita -a partir de julho, em lotes mensais.
Caso o contribuinte esteja obrigado a declarar, mas não exista imposto devido, ainda assim será cobrada multa, de R$ 165,74.
Pessoas que deixam de entregar a declaração do IR podem ter problemas não só com o "Programa de Omissos" do fisco, mas também na hora de conseguir visto de entrada em outros países, financiar casa própria pelo SFH ou "dar baixa" de uma empresa.

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