São Paulo, sábado, 11 de maio de 1996
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Congresso propõe sanções

ESPECIAL PARA A FOLHA

O último Congresso Americano de Direito do Trabalho e da Seguridade Social, realizado em maio do ano passado no Canadá, concluiu que o assédio sexual é um caso concreto de violação do direito de um assalariado por outro, que tem uma importância particular por sua gravidade e pela frequência com que acontece.
A orientação do congresso é para que as empresas encontrem formas de coibir essa conduta entre seus superiores, estabelecendo punições severas para os infratores.
O congresso equiparou, em nível de gravidade, o assédio sexual à violação de segredo profissional.
Na França, o assédio sexual está previsto na legislação trabalhista (leia quadro ao lado) e penal.
Com isso, a vítima pode ajuizar ação penal contra o assediador, o qual pode ser punido com prisão de um ano e multa até 100 mil francos (cerca de R$ 20 mil).
A sanção penal não prejudica a reparação trabalhista -reintegração no trabalho ou indenização- a que a vítima tenha direito.
Nos EUA, o assédio sexual é considerado uma conduta discriminatória. E desde 93, devido à interpretação da Suprema Corte, as supostas vítimas não precisam mais provar que sofreram danos para ter direito à indenização.
A vítima não precisa ser o assediado: pode ser qualquer um que se sinta afetado por uma determinada conduta.
Com essa amplitude da lei nasceu uma espécie de indústria do assédio no país.

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