São Paulo, domingo, 26 de maio de 1996
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Compromissos vencem sexta

Contribuintes do Imposto de Renda pelo carnê-leão têm prazo até sexta-feira, dia 31, para recolher o do mês de abril.
A tabela de cálculo do IR é a mesma para todo este ano.
Quem recolher com atraso já pagará 20% de multa, fora o juro de mora, pois, em junho, estará no mês seguinte ao do vencimento.
A multa de 10% em impostos e contribuições federais só vale quando o pagamento com atraso é feito no próprio mês do vencimento. O juro de mora é pela taxa Selic, porém de 1% para o mês em que o imposto está sendo recolhido.
Também termina na próxima sexta-feira o prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda das microempresas, das empresas tributadas por lucro presumido ou arbitrado e das sociedades civis de profissão regulamentada.
O prazo para as empresas tributadas pelo lucro real encerrou-se no dia 30 de abril, como no IR de pessoas físicas.
Antonio Teixeira Bacalhau, consultor da IOB Informações Objetivas, dá uma dica para empresas que optaram pelo lucro presumido, pagariam menos IR pelo lucro real e não entregaram a declaração dessa forma até 30 de abril.
Considerando o valor da multa de 1% sobre o imposto devido, em função do atraso na entrega da declaração pelo lucro real, e a diferença entre as duas formas de tributação, talvez valha a pena entregá-la agora, fora do prazo.

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