São Paulo, domingo, 26 de maio de 1996
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Muda lei sobre pára-choque de caminhão

LUCIANO SOMENZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

A partir do próximo mês, todos os caminhões com peso bruto superior a 3,5 toneladas serão obrigados a ter pára-choques em conformidade com a resolução 805 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A resolução estipula, entre outras coisas, que o pára-choque tenha altura de 55 centímetros do solo e seja capaz de suportar uma colisão com força equivalente a 2,5 toneladas, no mínimo.
As mudanças exigidas pela resolução visam "atenuar as lesões e reduzir os danos materiais consequentes de colisão na traseira de veículos de carga".
O tema está gerando controvérsias entre especialistas em segurança no trânsito.
O engenheiro de segurança Luis Otto Faber Schmutzler afirma que a resolução é um "absurdo". Segundo ele, o Contran escolheu normas de segurança que já estão obsoletas na Europa.
"É uma incompetência criminosa feita pelos técnicos do Denatran. Estão transformando nossos motoristas em verdadeiras cobaias humanas", afirma.
Segundo ele, as especificações técnicas previstas para os pára-choques são insuficientes para absorver colisões na traseira de caminhões. "Duas toneladas e meia não são nada se comparadas à força de um choque com um carro em alta velocidade."
Outro problema apontado pelo engenheiro é a altura do pára-choque em relação ao solo.
Outro lado
O chefe da Divisão de Engenharia de Segurança Veicular do Denatran, Gilberto Shimokomaki, rebate as críticas dizendo que a resolução é apenas um primeiro passo para aprimorar a segurança em colisões desse tipo.
"Depois que a resolução for posta em prática, vamos obter melhores parâmetros para poder avaliar melhor os resultados."
Ele diz que a educação no trânsito precisa ser discutida, "para evitar que motoristas imprudentes coloquem a vida em risco".

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