São Paulo, sábado, 8 de junho de 1996
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MP recorre contra habeas corpus de encanador

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Ministério Público Federal recorreu ontem da decisão da 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), que concedeu habeas corpus do encanador Márcio Luiz de Carvalho, acusado de estuprar M.A.M., então com 12 anos.
O recurso foi apresentado pelo subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista. Ele argumenta que a idade da vítima -12 anos- caracteriza violência presumida. O recurso também se apóia na presunção do estuprador -declarada à Justiça- de que a M. aparentava ter 15 ou 16 anos.
É possível que o recurso seja encaminhado ao plenário do STF, para ser julgado por todos os ministros (a decisão anterior é de uma turma).
Nesse caso, será necessário parecer de Brindeiro, que já tem posição firmada contra a manutenção do habeas corpus.

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