São Paulo, sábado, 8 de junho de 1996
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Um caso de (in)Justiça

FERNANDO RODRIGUES

Brasília - A eleição de 94 para o Senado na Bahia envergonha o país. Até hoje arrasta-se na Justiça um processo de recontagem de votos do candidato derrotado Waldir Pires.
Não é prudente dizer se houve ou não roubo. Mas é corretíssimo afirmar que há muitas dúvidas sobre como foi feita a contagem dos votos. E na semana passada mais sombra foi jogada sobre o assunto -sem, obviamente, que ninguém percebesse.
Primeiro, uma cronologia.
Waldir Pires (PSDB) perdeu a vaga no Senado para Waldeck Ornelas (PFL). Num universo de 2.759.358 votos, Pires ficou sem a vaga no Senado por apenas 3.060 votos.
Até aí, tudo bem. Isso pode acontecer. Ocorre que em 1.410 urnas a média de votação de Ornelas é altíssima. Ornelas ultrapassa a votação de seu principal aliado político, o senador Antônio Carlos Magalhães (PFL).
Curiosamente, essa votação inesperada de Ornelas foi registrada inclusive em mais de duas dezenas de cidades nas quais ele não havia recebido um voto sequer em 90 -quando candidatara-se a deputado federal.
Conforme está previsto em lei, Pires pediu a recontagem de votos. Não de todos. Mas de onde há indícios de desvio de votos.
Em tramitação desde 28 de outubro de 94, o pedido de recontagem continua vagando pela Justiça eleitoral.
Na semana passada, um fato novo agregou-se a essa quase tragédia grega. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia recusou-se a admitir um fiscal de Pires durante a apreciação das provas apresentadas no processo.
Ora, as provas, no caso, são os votos e os boletins da votação de 94. Nada mais lógico que a parte interessada no processo acompanhe a verificação.
Por razões que a razão desconhece, o TRE da Bahia não considera isso lógico. E o caso ficará para o Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
Algum dia tudo isso vai se resolver. Pires pode ser considerado eleito. Ou não. Mas uma coisa é certa: a Justiça eleitoral não esforçou-se um milímetro para ser melhor vista no país.

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