São Paulo, domingo, 9 de junho de 1996
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CARTAS

* "Sou 'barman' desde 1976. Tinha 26 anos e já havia trabalhado nas funções de garçom e caixa. Gostei da profissão e comecei a me aperfeiçoar.
Não é contra a lei publicar uma oferta de emprego exigindo profissionais mais novos?
Logo agora que conheço tudo ou quase tudo na nossa profissão, vou parar? Como vou viver?
Eu, que levantei centenas de vezes muito cedo para ir ao colégio terminar o segundo grau e paguei do meu bolso todos os cursos de aperfeiçoamento, o que devo pensar do meu país?"
Antonio Gomes (São Paulo, SP)
Resposta
Esclarece Ana Paula Ferreira, advogada e supervisora da área trabalhista e previdenciária do Grupo IOB (Informações Objetivas):
"Segundo a lei 9.029, de 13 de abril 1995, é proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa, para efeito de acesso à relação de emprego por motivo de sexo, raça, situação familiar, estado civil ou idade, entre outros.
Não se pode dizer que a idade seja um pré-requisito. Um pré-requisito para um cargo de engenheiro seria ser formado em engenharia, por exemplo. A não ser nos casos de menores de 14 anos, em que é proibido o trabalho.
A empresa pode ser multada em até dez vezes o maior salário pago pelo empregador, entre outras represálias, como perda de direito a financiamento, por exemplo".

Cartas devem ser enviadas para caderno Empregos - Seção de Cartas, al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, São Paulo, SP, CEP 01290-900.

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