São Paulo, domingo, 9 de junho de 1996 |
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O que diz a lei - Prazos A lei coibe prazos de entrega muito longos Mesmo que o atraso esteja no contrato, o comprador pode entrar na Justiça e reivindicar: . a rescisão de contrato . a devolução do dinheiro - Falência da construtora Precaução é a melhor saída, pois nesse caso é quase certo que o comprador vai perder dinheiro; pela ordem, a construtora tem que honrar: . créditos trabalhistas . créditos tributários . devolver o dinheiro aos compradores (se sobrar) - Entrega atrasada A construtora é obrigada a: . pagar multa por rescisão do contrato . devolver o dinheiro (corrigido) . pagar perdas e danos (se requeridos) - Defeitos Aparentes: facilmente identificáveis, como falta de torneiras ou trincas. . Prazo de 90 dias para reclamar . Descrevê-los na assinatura do termo de vistoria (na entrega do imóvel) . Caso construtora não solucione, deve-se recorrer à Justiça Ocultos: só identificáveis com o passar do tempo, como infiltração de água: . Prazo de cinco anos para reclamar (a partir da descoberta do problema) . Caso a construtora não solucione, deve-se recorrer à Justiça - Orientação . Quando for detectado um problema grave no imóvel, deve-se fazer um laudo técnico, que vai servir de prova em caso de processo judicial. Fontes: advogado Márcio Bueno e lei nº 4.591 Texto Anterior: Cuidados reduzem os riscos do negócio Próximo Texto: Comprador reclama de pisos e garagem Índice |
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