São Paulo, domingo, 9 de junho de 1996
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O que diz a lei

- Prazos
A lei coibe prazos de entrega muito longos
Mesmo que o atraso esteja no contrato, o comprador pode entrar na Justiça e reivindicar:
. a rescisão de contrato
. a devolução do dinheiro

- Falência da construtora
Precaução é a melhor saída, pois nesse caso é quase certo que o comprador vai perder dinheiro; pela ordem, a construtora tem que honrar:
. créditos trabalhistas
. créditos tributários
. devolver o dinheiro aos compradores (se sobrar)

- Entrega atrasada
A construtora é obrigada a:
. pagar multa por rescisão do contrato
. devolver o dinheiro (corrigido)
. pagar perdas e danos (se requeridos)

- Defeitos
Aparentes: facilmente identificáveis, como falta de torneiras ou trincas.
. Prazo de 90 dias para reclamar
. Descrevê-los na assinatura do termo de vistoria (na entrega do imóvel)
. Caso construtora não solucione, deve-se recorrer à Justiça
Ocultos: só identificáveis com o passar do tempo, como infiltração de água:
. Prazo de cinco anos para reclamar (a partir da descoberta do problema)
. Caso a construtora não solucione, deve-se recorrer à Justiça

- Orientação
. Quando for detectado um problema grave no imóvel, deve-se fazer um laudo técnico, que vai servir de prova em caso de processo judicial.

Fontes: advogado Márcio Bueno e lei nº 4.591

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