São Paulo, sexta-feira, 14 de junho de 1996
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Indenização só será paga após processo

DA REDAÇÃO

A indenização das vítimas do acidente com o Osasco Plaza Shopping somente deverá ocorrer após processo na Justiça. Essa foi uma afirmação consensual ontem entre um especialista em direito, o diretor da Itaú Seguros e o corretor de seguros do Shopping.
"Não é possível avaliar o valor de uma vida. Por isso, acredito que as indenizações somente serão apreciadas em juízo", declara Carlos Roberto De Zoppa, diretor-executivo da seguradora Itaú, responsável pelos seguros do shopping.
O diretor da Itaú Seguros diz que a seguradora "acompanhará" o cliente (a administração do shopping) no pagamento da indenização por responsabilidade civil (danos a pessoas e veículos).
Eduardo Azem, presidente da Anhumas Corretora, responsável pelos contratos de seguros com o shopping, tem a mesma opinião. Os valores costumam ser determinados em juízo com base na estimativa de vida e de renda.
No Judiciário O advogado Ernesto Tzirulnik, especialista em seguros, diz que os parentes das vítimas do acidente devem esperar de quatro a cinco anos, caso decidam recorrer à ação de indenização na Justiça. "É o período médio de conclusão desses processos", afirma.
Para o advogado, o acidente com o shopping deve abrir a discussão sobre a necessidade de tornar obrigatória a contratação de apólice coletiva de acidentes pessoais de grandes empreendimentos.
O shopping não possui esse seguro, que garante o ressarcimento automático dos danos. "Esse seguro é hoje opcional", afirma Tzirulnik.
Os entrevistados afirmam ser rara a contratação de apólice coletiva de acidentes. Azem diz que "esse tipo de seguro normalmente é feito quando há apresentações em estádios, sendo incluído no preço do ingresso".
Zoppa nega que, no seguro de responsabilidade civil, haja uma cláusula prevendo que não será paga indenização para menores de 14 anos. Segundo ele, mesmo que houvesse essa cláusula, "ela não seria aceita em juízo".
A administradora do shopping possuía seguros de incêndio, lucros cessantes e de responsabilidade civil da Itaú Seguros.
O seguro de incêndio prevê indenizações por explosão de gás. Segundo Azem, o pagamento da indenização ao shopping ocorrerá seguindo o cronograma da reconstrução.
O seguro de lucros cessantes prevê pagamento das despesas de condomínio durante a paralisação das atividades. O de responsabilidade civil prevê indenizações para pessoas e veículos e do conteúdo das lojas (mercadorias).

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